Definido cronograma de implementação do nono dígito
(Imagem da Internet)
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 25, o cronograma
para a implementação do nono dígito em todo o Brasil. Com as alterações, o
dígito "9" deverá ser acrescentado à esquerda de todos os números, que passarão
a contar com o formato 9XXXX-XXXX. Os números dos telefones móveis dos 64
municípios da área 11 possuem esse formato desde 29 de julho de 2012, quando o
nono dígito foi adotado na região.
Conheça as datas-limite para a implementação do nono dígito na telefonia
celular:
Data limite |
Unidade da Federação |
Códigos Nacionais (DDD) |
31 de dezembro de 2013
|
São Paulo |
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 |
31 de janeiro de 2014
|
Espírito Santo
Rio de Janeiro |
21, 22, 24, 27 e 28 |
31 de dezembro de 2014 |
Amapá
Amazonas
Maranhão
Pará
Roraima |
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 |
31 de dezembro de 2015 |
Alagoas
Bahia
Ceará
Minas Gerais
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe |
31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 88 e 89 |
31 de dezembro de 2016 |
Acre
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Rondônia
Santa Catarina
Tocantins
|
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66,
67, 68 e 69 |
Um cronograma detalhado será estabelecido por grupo de trabalho coordenado
pela Anatel.
A medida, prevista na Resolução nº 553/2010, padroniza o plano de numeração
da telefonia celular em todo o Brasil e amplia os recursos de numeração em cada
área, que aumenta de 37 milhões para 90 milhões de números.
Os Planos de Numeração dos serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Móvel
Especializado (SME) não sofreram alterações, permanecendo com códigos de acesso
com oito dígitos.
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